Instruções de uso para Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica
  1. O conteúdo fornecido pela Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica (doravante denominada “Interface de Programação”) é protegido pelo regime de direitos de autor. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau é o proprietário de todos os direitos de autor das obras da Interface de Programação. A menos que a permissão prévia por escrito tenha sido obtida da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (doravante denominada “DSCC”), é estritamente proibido reproduzir, transformar, distribuir, publicar ou disponibilizar tais obras protegidas por direitos de autor ao público ou para qualquer finalidade comercial. Se pretender solicitar a reprodução e fazer consultas sobre direitos de autor, pode entrar em contacto com a DSCC.
  2. A DSCC reserva-se o direito de proceder, de forma periódica ou não periódica, à fiscalização, revisão ou manutenção da Interface de Programação, supressão, suspensão temporária ou alteração dos conteúdos deste serviço, sem aviso prévio, a DSCC não ficará responsável por qualquer dano directo, indirecto, incidental, repentino ou consequente causado pela interrupção do serviço.
  3. Para usar a Interface de Programação, os usuários precisam de comprar, com antecedência, unidades de cobrança. O prazo de uso é de um ano, a contar da data de compra, não podendo solicitar o reembolso após concluída a compra. Se forem feitas várias compras, o prazo de uso de todas as unidades de cobrança é de um ano, a contar da data da última compra.
  4. Os usuários podem, por meio da interface de bastidores (backstage interface) da Interface de Programação, consultar as unidades de cobrança gratuitas disponiveis e das unidades de cobrança pagas adquiridas no mês em que goza. Gozadas as unidades de cobrança gratuitas no mês em que goza, serão deduzidas as unidades de cobrança pagas para manter o serviço.
  5. Os usuários podem, por meio da interface de bastidores (backstage interface) da Interface de Programação, obter links de serviços relacionados e a chave electrónica (Token) e podem actualizar a chave electrónica (Token) conforme necessidades. O usuário deve sempre prestar atenção e verificar a segurança da chave electrónica, a DSCC não ficará responsável pelos danos e perdas na dedução das unidades de cobrança gratuitas e das unidades de cobrança pagas causados por motivo de furto de uso.
  6. O usuário deve preencher a finalidade do uso da Interface de Programação correspondente à verdade, e preencher, dentro do prazo fixado, as informações sobre o link ao sistema correspondente na backstage interface da Interface de Programação.
  7. Por razão do interesse público, a DSCC reserva-se o direito de suspender ou encerrar a prestação dos serviços da Interface de Programação.
  8. As informações fornecidas pela Interface de Programação são apenas para referência e não produz qualquer efeito legal. Ao usar tais informações, os usuários devem verificá-las junto aos órgãos ou entidades competentes.
  9. As informações e mapas fornecidos pela Interface de Programação são processadas de forma abrangente, cuja precisão é suficiente apenas para fins de referência de pesquisa e não se destina aos usuários a servir como base para o exercício de actividades. A DSCC não assume qualquer responsabilidade legal pelas consequências causadas pela utilização de tais informações. Se precisar obter dados precisos e adequados para a execução de projectos de engenharia e construção, pode apresentar requerimento à DSCC.
  10. A DSCC empenha todo o esforço para garantir a exactidão do conteúdo fornecido pela Interface de Programação, mas a DSCC não presta quaisquer garantias ou compromissos expressos ou implícitos para tal conteúdo.
  11. Quaisquer disputas ou litígios decorrentes do uso do conteúdo da Interface de Programação serão regidos pela legislação aplicável da Região Administrativa Especial de Macau e sujeitos à jurisdição dos tribunais da Região Administrativa Especial de Macau. O uso da Interface de Programação significa que concorda e aceita a legislação aplicável e a jurisdição.
  12. No uso das informações fornecidas, deve ser indicada a fonte destas informações, isto é, em chinês “澳門特別行政區政府地圖繪製暨地籍局”, em português “Governo da Região Administrativa Especial de Macau - Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro” ou em inglês “Macao Special Administrative Region Government - Cartography and Cadastre Bureau”.
  13. Para qualquer actualização da forma de cálculo da Interface de Programação e das instruções de uso, a DSCC irá publicar e indicar, através do seu site, a data de actualização.
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