Interface de Programação de Aplicações de Informação Geográfica
Forma de cálculo
  1. Itens de serviço da Interface de Programação
    Itens de serviçoPor cada pedido
    Unidade de cobrançaPreço
    Serviço de carta-base (Tiles)
    • Cada folha obtida corresponde a 1 pedido
    1 unidade de cobrança MOP 0,01
    Serviço de características topográficas (Identify)
    • Cada clique no mapa e consulta das informações do objecto topográfico corresponde a 1 pedido
    20 unidades de cobrança MOP 0,20
    Serviço de pesquisa de informações geográficas (Data Services)
    • Cada consulta corresponde a 1 pedido
    20 unidades de cobrança MOP 0,20
  2. O preço de cada 1 000 unidades de cobrança é de 10,00 patacas.
  3. Com o objectivo de promover a aplicação da Interface de Programação, por cada mês são facultadas 200 000 unidades de cobrança gratuitas, e o limite máximo por cada mês para unidades de cobrança pagas é de 350 000 unidades.
  4. A contagem para o período de gozo de unidades de cobrança gratuitas e de unidades de cobrança pagas da Interface de Programação é determinada de acordo com o mês em que goza as unidades, por exemplos, o período de gozo de unidades em Agosto é de 1 a 31 de Agosto, enquanto o período de gozo de unidades em Setembro é de 1 a 30 de Setembro.
  5. As unidades de cobrança gratuitas só podem ser gozadas no mês em que goza. As unidades não usadas não podem ser acumuladas nem transferidas para o mês seguinte.
  6. Gozadas as unidades de cobrança gratuitas no mês em que goza e, para manter o serviço, serão deduzidas as unidades de cobrança pagas; devendo o requerente comprar, com antecedência, as unidades de cobrança pagas correspondentes, caso contrário o serviço daquele mês será suspenso.
  7. Os requerentes precisam de comprar, por cada vez, no mínimo 1000 unidades de cobrança e podem comprar, por cada vez, no máximo 800000 unidades de cobrança, não podendo solicitar o reembolso após concluída a compra.
  8. O prazo de uso das unidades de cobrança pagas é de um ano, a contar da data de compra. Se forem feitas várias compras, o prazo de uso de todas as unidades de cobrança é de um ano, a contar da data da última compra.
  9. Os requerentes podem, por meio da interface de bastidores (backstage interface) da Interface de Programação, consultar as unidades de cobrança gratuitas disponíveis e das unidades de cobrança pagas compradas no mês em que goza. Se todas as unidades de cobrança forem usadas e as unidades de cobrança pagas deduzidas no mês em que goza não atingirem o limite de dedução mensal (350000 unidades), o requerente não poderá usar a Interface de Programação naquele mês.
  10. Quando as unidades de cobrança pagas deduzidas no mês em que goza atingir o limite de dedução mensal (350000 unidades), o requerente poderá, sem deduzir as unidades de cobrança naquele mês, continuar a usar os serviços da Interface de Programação.
  11. Considerando o justo uso de recursos do sistema, quando as unidades de cobrança pagas deduzidas atingir o limite de dedução mensal (350000 unidades), será reduzida a preferência e a ordenação para o pedido do serviço e uso da Interface de Programação.
  12. A Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro irá publicar a forma de cálculo da Interface de Programação, as unidades de cobrança gratuitas e o limite de dedução das unidades de cobrança pagas mensais, por meio da página electrónica.
  13. Para obter instruções sobre como usar a Interface de Programação, ligue o seguinte link: https://mapapi.gis.gov.mo/admin/pt/regulation.html
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